16/12/2013
CONCEDE AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, PARAÍBA, OS BENEFÍCIOS DE QUE TRATA O ART. 134 DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.