15/12/2009
INSTITUI TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES ORGÂNICAS TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, NA CONFORMIDADE DAS NORMAS GERAIS PREVISTAS NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E PEQUENO PORTE INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.