Data do decreto: 29/06/2020
Descrição: Suspende excepcionalmente o calendário previsto no Anexo I do Decreto Municipal nº 602, de 15 de junho de 2020, e estabelece isolamento social rígido, com o controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas do Distrito de Ramada, objetivando reduzir a velocidade de propagação da COVID-19, e dá outras providências.