Data do decreto: 14/11/2005
Descrição: Concede, nos termos do parágrafo único do Art. 17 da Lei nº 132/2002, de 23.09.2002, isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município - IPTU - exercício de 2005 aos casos que menciona, e dá outras providências.